TV Comercial, pública e Estatal

24/11/2019

Incrível, mas em pleno 2019 ainda existe muita dúvida sobre a real diferença entre os 3 tipos de TVs no Brasil. (Clique no título e leia o post completo).

Clique aqui e assista o vídeo: Entenda o que é Regulação da Mídia

TV Comercial

A televisão no Brasil, já nasceu comercial

Emissoras movidas por interesses financeiros na busca por públicos diversos para consumo de seus conteúdos.

Estas por sua vez, vem trocando desenhos, programas infantis e educativos por conteúdo muitas vezes sensacionalistas e fúteis que cative audiência e uma gama maior de anunciantes e contrariando os princípios constitucionais.

O fim da programação infantil em horários nobres e a proibição da publicidade infantil evidencia o desprezo das emissoras pelo público infantil. Isso é anterior à Resolução 163 do Conanda (de abril de 2014) que reforçou a proibição da publicidade dirigida às crianças. (Ressalta o jornalista Laurindo Lalo Leal Filho).

Nacionalmente apenas o SBT e a TV Cultura mantêm a produção de programação infantil diária. Na Record e Band apenas alguns desenhos animados são exibidos nos fins de semana, seguidos pela Globo que as vezes exibe conteúdo infantil na programação de Tela quente e ou Sessão da Tarde.

As emissoras da TV aberta são concessões públicas e devem cumprir com obrigações determinada no Art. 221 da Constituição Federal de 1988.

"Que as obriga a dar preferência a programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas".

As crianças também fazem parte do público que tem direito à programação na TV.

TV Pública

2007 o presidente Lula assinou a edição da medida provisória que criou a EBC - Empresa Brasil de Comunicação (regulamentadora de Radiofusão no Brasil).

EBC nasceu da estatal Radiobrás para atual TV pública.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, púbico e estatal.

TV Estatal

https://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/tv-estatal-nao-e-tv-publica/Na TV estatal o produto é a divulgação exclusiva de ações e atos do Poder Executivo ordenada pela Constituição Federal.

Existem as televisões institucionais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo

Clique aqui e assista o vídeo: Código Brasileiro


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